Navegando por Autor "LUZ, Leandro Moreira da"
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Item O continuum disciplinar em Campo Mourão entre 1928-1972(Universidade Estadual do Paraná, 2018/02/22) LUZ, Leandro Moreira da; FAGUNDES, Bruno Flávio Lontra; http://lattes.cnpq.br/0107345200784230; http://lattes.cnpq.br/0643594280184837; FAGUNDES, Bruno Flávio Lontra; http://lattes.cnpq.br/0107345200784230; LONGHI, Armindo José; ICHIKAWA, Elisa Yoshie; PRADO, Robervani Pierin doEsta pesquisa em discute fundamentalmente a temática das relações de poder e controle presentes no processo de ocupação, urbanização e modernização de Campo Mourão-PR. Analisamos a sociedade buscando demonstrar o quanto as estratégias de disciplinação passam pelo funcionamento da engenharia disciplinar do Poder Judiciário. A coleta dos dados se deu a partir de análises prospectivas, quantitativas e qualitativas, sob fontes de pesquisa primárias e secundárias: processos-crime, decisões regulamentares, leis, medidas administrativas, enunciados científicos, proposições filosóficas, morais, filantrópicas, os textos dos historiadores memorialistas de Campo Mourão, as fotos colecionadas no Museu Municipal, vídeos publicitários sobre a cidade etc. Nosso objetivo é apresentar os cenários e contextos onde figuram os personagens presentes nos processos-crime analisados, demonstrando, identificando, contextualizando e comparando, as categorizações, classificações e qualificações utilizadas para detalhar/individualizar os atores sociais presentes em Campo Mourão-PR a partir da Lei n° 1559 de 19 de março de 1916 que ordenava o início de um movimento de medição, demarcação e estabelecimento do território de Campo Mourão-PR, considerado, naquele momento, como “terra devoluta”, até o momento onde observamos uma cidade composta por ruas, avenidas, praças, bairros, clubes, estádios, igrejas, escolas, prisão etc.; ao final do nosso período de análise observamos que, mesmo diante das variações do moderno, a cidade ainda apresenta aspectos tradicionais (clássicos), em sentido das práticas de exercício e controle da Justiça e do Poder Judiciário. Entretanto, em meados de 1960, os disciplinadores possuem linguagens mais exatas (detalhadas/esmiuçadas) para qualificar/classificar quem ou o que deve ser agregado ao que se considera “normal” e “moderno”